Votar não é só um direito é também um dever que todos devemos cumprir para daqui amanhã também podermos exigir de quem é eleito aquilo a que se propôs fazer. Qual é a nossa legitimidade de criticarmos ou exigirmos se não nos deslocámos a exercer o nosso direito.
Dada a sucessiva taxa de abstenção que se tem verificados nas sucessivas eleições para os mais diversos órgãos de soberania existente, a atitude mais correcta era tornar em Portugal o VOTO OBRIGATÓRIO, para de uma vez por todas os Portugueses e quem é eleito saber o poder e a importância do voto de cada individuo. É o acto mais simples que temos de exercer o nosso dever cívico.
Para aqueles que lamentavelmente (exclindo aqueles que não foram por motivos de força maior) não foram exercer o seu direito de voto, deixo aqui alguns excertos da Constituição da Republica Portuguesa.:
Estado de direito democrático
Dada a sucessiva taxa de abstenção que se tem verificados nas sucessivas eleições para os mais diversos órgãos de soberania existente, a atitude mais correcta era tornar em Portugal o VOTO OBRIGATÓRIO, para de uma vez por todas os Portugueses e quem é eleito saber o poder e a importância do voto de cada individuo. É o acto mais simples que temos de exercer o nosso dever cívico.
Para aqueles que lamentavelmente (exclindo aqueles que não foram por motivos de força maior) não foram exercer o seu direito de voto, deixo aqui alguns excertos da Constituição da Republica Portuguesa.:
Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
Sufrágio universal e partidos políticos
1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política
Participação na vida pública
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
Direito de sufrágio
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
Muito mais poderia escrever ou retirar da constituição, não quero tornar este texto demasiado extenso, por isso aqui fica de novo o alerta para todos:
Artigo 49.º da Constituição da Republica Portuguesa:
Direito de sufrágio
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
Miguel Espírito Santo
pensarcelorico@gmail.com